As companhias aéreas Gol, Latam e Azul foram notificadas para esclarecer a implementação de novas tarifas que limitam o transporte de bagagem de mão. A medida já entrou em vigor na Latam e será adotada pela Gol em rotas internacionais, enquanto a Azul afirma que não cobrará.
A Fundação Procon de São Paulo deu prazo até o dia 20 para que as empresas enviem explicações detalhadas, incluindo preços, tipos de volumes permitidos e formas de controle a bordo. O objetivo é garantir que o consumidor receba informações claras e prévias.
Segundo a Senacon, embora as tarifas possam estar legalmente amparadas, a prática não beneficia o passageiro e merece revisão. A Anac solicitou esclarecimentos sobre possíveis cobranças em voos internacionais, destacando que, em voos domésticos, não há cobrança, mas há distinção entre mochilas e bagagens de até 10 kg.
O presidente da Anac, Tiago Faierstein, afirmou que estudos técnicos serão apresentados para um projeto de lei que busque equilíbrio entre direitos dos passageiros e competitividade das aéreas. O ministro Silvio Costa Filho reforçou o compromisso com uma aviação justa e acessível.
Companhias aéreas
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) afirma que não há cobranças extras e que as tarifas básicas oferecem descontos para quem leva apenas bolsa ou mochila sem ocupar espaço no bagageiro.
A Gol lançou a tarifa Basic para viagens internacionais, permitindo apenas um item pessoal de até 10 kg. A Latam mantém 10 kg de bagagem gratuita na cabine e criou a classe Basic para rotas internacionais, oferecendo uma opção econômica para passageiros com pouca bagagem.
Projeto de Lei
O presidente da Câmara, Hugo Motta, anunciou que pautará com urgência o Projeto de Lei 5.041/2025, garantindo ao passageiro o direito de levar mala de mão e item pessoal sem custo em voos domésticos e internacionais. Motta afirmou que a cobrança de bagagem de mão não será aceita, protegendo os direitos do consumidor.
O PL destaca que a medida das companhias impacta negativamente passageiros de menor renda, e que a cobrança adicional fere princípios de transparência e boa-fé.
Norma vigente
Desde 2016, a resolução Nº 400 da Anac assegura que cada passageiro pode transportar gratuitamente uma bagagem de mão de até 10 kg e um item pessoal, respeitando dimensões e regras de segurança. Excedentes podem ser cobrados ou despachados no compartimento de carga.