O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (16) o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5553 e 7755, que discutem a validade de benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos no Brasil. O relator é o ministro Edson Fachin, atual presidente do Tribunal, que destacou a coincidência da data com o Dia Mundial da Alimentação e a importância do tema para o direito à saúde e à alimentação adequada.
A ADI 5553, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), contesta cláusulas do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reduzem em 60% a base de cálculo do ICMS sobre defensivos agrícolas. Também questiona dispositivos do Decreto 7.660/2011, que estabelece alíquota zero de IPI para alguns desses produtos.
A ADI 7755, de autoria do Partido Verde (PV), questiona as mesmas cláusulas do convênio e um trecho da Emenda Constitucional 132/2023, que prevê um regime tributário diferenciado para insumos agropecuários. Para as duas legendas, as isenções violam os direitos constitucionais à saúde e ao meio ambiente equilibrado, ao estimularem o uso de substâncias potencialmente nocivas.
O tema vem sendo debatido há anos e, em 2024, Fachin promoveu audiência pública para ouvir especialistas, representantes do setor produtivo, ambientalistas e órgãos do governo.
Na sessão desta quinta-feira, o Plenário ouviu representantes das partes e de terceiros interessados admitidos nos processos. O julgamento, de grande repercussão para o agronegócio e para a política fiscal do país, deve ser retomado na próxima quarta-feira (22).