A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) o Projeto de Lei 425/2024, que endurece a pena para crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes. Se não houver recursos para votação em plenário, a proposta será encaminhada para a Câmara dos Deputados.
Anteriormente, o projeto já havia recebido aprovação na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e altera o Código Penal. Atualmente, a pena para esses crimes varia de quatro a dez anos de reclusão. Com a aprovação, o período passa a ser de seis a 12 anos de reclusão.
A relatora da matéria, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), afirmou que a mudança corrige distorções na aplicação da pena, evitando que casos graves resultem em regime aberto ou penas alternativas inadequadas. “Com a majoração, o tipo penal passa a refletir de forma mais condizente a gravidade da conduta, assegurando maior efetividade à tutela da dignidade sexual de pessoas em condição de hipervulnerabilidade”, disse.
Segundo Eliziane, o aumento da pena também tem efeito dissuasório, considerando que a exploração sexual de menores é muitas vezes sistemática e lucrativa. A senadora destacou que a medida contribui para reduzir incentivos à prática desses crimes e harmonizar a legislação brasileira com tratados internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e o Protocolo Facultativo relativo à venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil.