O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.234/2025, que aumenta as penas para a venda, fornecimento, serviço ou entrega de bebidas alcoólicas a menores de idade.
A medida também se aplica a produtos que possam causar dependência física ou psicológica, ampliando a proteção legal do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo a nova lei, a detenção, que anteriormente variava de 2 a 4 anos, pode ser aumentada de um terço até a metade caso a substância seja efetivamente consumida pelo menor.
De acordo com a Presidência, a mudança permite que o juiz considere a intensidade do dano causado para definir a punição, reforçando a proteção às crianças e adolescentes.