Dr. João cobra regulamentação de jornada reduzida em Mato Grosso

Deputado pede que governo estadual cumpra decisão do STF sobre jornada reduzida para servidores com filhos com deficiência.

Fonte: CenárioMT

Dr. João cobra regulamentação de jornada reduzida em Mato Grosso
Dr. João cobra regulamentação de jornada reduzida em Mato Grosso - Foto: GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

O deputado estadual Dr. João (MDB) apresentou uma Indicação solicitando que o governo de Mato Grosso encaminhe à Assembleia Legislativa um projeto de lei complementar para regulamentar a redução da jornada de trabalho de servidores públicos com filhos ou dependentes com deficiência.

A proposta segue a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou entendimento de repercussão geral no Recurso Extraordinário 1237867. A Corte garantiu que servidores estaduais e municipais tenham o mesmo direito previsto no Estatuto dos Servidores Federais (Lei nº 8.112/1990), com redução de carga horária entre 30% e 50%, sem necessidade de compensação.

Segundo o parlamentar, a regulamentação é fundamental para assegurar segurança jurídica e dignidade às famílias. “O Supremo já garantiu essa conquista. Cabe a nós, no Estado, transformar isso em lei complementar para que as famílias tenham segurança jurídica e possam cuidar de seus filhos com dignidade”, afirmou.

Direito assegurado e pendente de regulamentação

O tema já foi debatido anteriormente na Assembleia Legislativa, mas acabou vetado pelo Executivo em 2022. Com a decisão definitiva do STF, o deputado argumenta que não há mais margem para dúvidas jurídicas.

Dr. João destacou que estados como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Rondônia já adotaram legislações semelhantes, assim como municípios como Santos, Nova Iguaçu e Itaguaí. “Mato Grosso não pode ficar para trás. É uma questão de isonomia e respeito às famílias que enfrentam tantos desafios”, completou.

Encaminhamento da proposta

A Indicação nº 5157/2025 foi protocolada em 30 de setembro e encaminhada ao governador Mauro Mendes, à Casa Civil, à Secretaria de Planejamento e Gestão e à Procuradoria Geral do Estado.

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