O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Alexandre de Moraes, decidiu suspender trechos da Constituição de Mato Grosso que limitavam a criação de novas unidades de conservação. A medida atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou que a lei estadual contrariava normas federais de proteção ambiental.
Os dispositivos questionados exigiam dois critérios para a criação de unidades de conservação envolvendo propriedades privadas: regularização de 80% das unidades já existentes e disponibilidade de recursos orçamentários para indenizações completas aos proprietários impactados.
Segundo a PGR, essas exigências são inconstitucionais, pois não complementam as normas federais e não aumentam a proteção ambiental. O ministro Moraes destacou que os dispositivos representam um obstáculo à preservação de novos espaços e configuram um regramento diverso do federal, ultrapassando a competência suplementar do estado.
A decisão é cautelar e terá validade até que o Plenário do STF julgue o mérito da ação. Moraes também estabeleceu prazo de 15 dias para que a PGR e a Advocacia-Geral da União se manifestem sobre a questão.