O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (17) o julgamento que definirá se planos de saúde precisam custear procedimentos e tratamentos não incluídos no rol da ANS, lista que determina coberturas obrigatórias.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, e o ministro Nunes Marques votaram a favor da obrigatoriedade da cobertura, enquanto Flavio Dino apresentou voto divergente. Barroso destacou que é constitucional exigir que operadoras cubram procedimentos fora do rol, desde que haja prescrição médica ou odontológica e registro na Anvisa.
Contexto da ação
A análise refere-se a uma ação movida pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contra trechos da Lei 14.454/2022, que tornou o rol da ANS exemplificativo e não mais taxativo.
Antes da lei, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinavam que operadoras não eram obrigadas a cobrir tratamentos fora da lista da ANS. Com a nova legislação, procedimentos autorizados por profissionais de saúde podem ser cobertos pelos planos, desde que haja comprovação científica de sua eficácia ou recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
A decisão do STF terá impacto direto na forma como operadoras e pacientes lidam com tratamentos fora do rol oficial, podendo ampliar o acesso a cuidados médicos privados.

















