O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (17) que a escolta de Jair Bolsonaro deve ser conduzida exclusivamente pela Polícia Federal ou Polícia Penal do Distrito Federal, sem a participação dos agentes do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), responsáveis pela segurança pessoal do ex-presidente.
A determinação veio após Moraes solicitar esclarecimentos da Polícia Penal sobre o deslocamento de Bolsonaro no último domingo (14), quando ele foi ao Hospital DF Star para um procedimento médico.
O ex-presidente, que cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto, deveria deixar o hospital imediatamente, conforme a decisão do ministro que autorizou sua saída. No entanto, Bolsonaro permaneceu no local enquanto seu médico concedia uma entrevista coletiva, sendo ovacionado por apoiadores presentes.
Segundo informações da Polícia Penal, o GSI realizou a escolta juntamente com agentes da Polícia Federal, mas Moraes destacou que, daqui em diante, apenas a Polícia Penal e a PF devem conduzir os deslocamentos.
“Determino que todo o transporte, deslocamento e escolta de Jair Messias Bolsonaro deverá ser organizado, coordenado e realizado pela Polícia Federal ou Polícia Penal, conforme a necessidade da situação, sem a participação dos agentes do GSI, que permanecerão realizando a segurança dos familiares do custodiado”, decidiu o ministro.
Moraes enfatizou que a medida visa padronizar os deslocamentos e garantir a segurança do custodiado e a ordem pública, evitando problemas como os registrados no último domingo, quando Bolsonaro ficou exposto durante a saída do hospital.
Prisão
Desde 4 de agosto, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar determinada por Moraes, no âmbito de inquérito que investiga supostas ações do ex-presidente e seu filho Eduardo Bolsonaro junto ao governo dos EUA para aplicar retaliações contra autoridades brasileiras, incluindo cancelamento de vistos e a Lei Magnitsky.
Na semana passada, a Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro e sete réus na ação penal relacionada à trama golpista, pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e grave ameaça, entre outros.
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