O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu nesta semana derrubar o pagamento do adicional noturno de 25% aos policiais militares e bombeiros da capital, Cuiabá. A decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas da cidade foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional na quarta-feira (10).
O processo, movido pela Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais Administrativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Mato Grosso (Assoade), buscava garantir o pagamento retroativo do adicional noturno para filiados, referente às horas trabalhadas entre 22h e 5h. Inicialmente, a Justiça havia dado razão à associação, reconhecendo o direito ao adicional.
No entanto, após recurso do Estado, o tribunal entendeu que a decisão anterior não poderia gerar novos pagamentos, considerando a modulação de efeitos de outra ação que declarou a lei inconstitucional desde 14 de abril de 2020.
Além disso, a Assoade foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios do Estado, fixados em 10% do valor atualizado da causa. O juiz Bruno D’Oliveira Marques destacou na sentença: “Condeno a Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais Administrativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso – ASSOADE ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do Estado de Mato Grosso, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.”