A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a fase de dosimetria das penas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de sete aliados na ação relacionada à trama golpista.
Mais cedo, por 4 votos a 1, os ministros condenaram os réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado.
O relator Alexandre de Moraes será o primeiro a anunciar a pena de cada réu, seguido pelos demais ministros.
Como funciona a dosimetria
A dosimetria das penas determina o tempo de cumprimento de cada condenação, levando em conta cinco crimes para cada réu e sendo aplicada em três fases:
1ª Fase: Fixação da pena-base
Define-se a pena mínima de acordo com o Código Penal, considerando culpabilidade, antecedentes e consequências do crime.
2ª Fase: Atenuantes e agravantes
São aplicadas circunstâncias legais que aumentam ou reduzem a pena. No caso de Bolsonaro, a acusação de liderar organização criminosa armada pode elevar a pena em até metade.
3ª Fase: Causas de aumento e diminuição
Outras circunstâncias previstas em lei são consideradas para definir o tempo total de condenação.
Réus condenados
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Abin;
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF;
- Augusto Heleno – ex-ministro do GSI;
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto – ex-ministro e candidato a vice em 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Resumo dos votos
Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin: condenaram todos os réus pelos cinco crimes, exceto Alexandre Ramagem, que foi responsabilizado por três deles.
Luiz Fux: votou pela absolvição de Bolsonaro, Ramagem, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres e Almir Garnier de todos os crimes, e pela condenação de Mauro Cid e Braga Netto apenas pelo crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.


















