A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei (PL) 2205/2022, que estabelece que os alimentos adquiridos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) devem ter prazo de validade superior à metade do período entre a fabricação e a data final de consumo. O texto agora será enviado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em votação simbólica, os deputados aprovaram emendas do Senado, com a única oposição do partido Novo. A regra vale apenas para produtos que exibem obrigatoriamente a data de validade, excluindo itens da agricultura familiar, e deve constar nos contratos e editais do PNAE.
Segundo o relator, deputado Florentino Neto (PT-PI), a medida busca impedir o envio de alimentos próximos do vencimento às escolas, garantindo qualidade, segurança e valor nutricional na merenda escolar.
“Além de proteger diretamente a saúde dos estudantes, a exigência de prazo de validade mínimo contribuirá para evitar desperdícios de recursos e alimentos”, afirmou o relator.
Outra mudança aprovada aumenta de 30% para 45%, a partir de 1º de janeiro de 2026, a participação mínima dos recursos do PNAE destinados à compra de produtos da agricultura familiar e do empreendedor rural, fortalecendo a oferta de alimentos frescos e nutritivos e gerando renda para pequenos produtores.
“A lei amplia a oferta de alimentos locais e saudáveis nas escolas, diversifica os cardápios e fortalece a economia rural”, completou o relator.
O projeto também prevê que os Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) fiscalizem o cumprimento dos contratos, garantindo que fornecedores e gestores respeitem os prazos de validade definidos.
“Ao incluir a cláusula de validade nos contratos, a norma assegura o cumprimento do requisito desde a fase de compra”, destacou Florentino Neto.
Além disso, os deputados aprovaram o PLP 92/2024, definindo que o ISS sobre serviços de guincho intramunicipal, guindaste e içamento é devido no município de execução da obra, evitando conflitos fiscais e insegurança jurídica. O projeto segue também para sanção presidencial.
“A medida coíbe a guerra fiscal e elimina a insegurança jurídica na prestação desses serviços”, explicou o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA).
















