Uma empresária de Cuiabá foi condenada a nove meses de reclusão em regime aberto por praticar perseguição (stalking) contra um adolescente de 13 anos em um condomínio de luxo da capital. A decisão foi publicada na sexta-feira (5) pela juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Correa, da 1ª Vara Especial de Violência Doméstica de Mato Grosso.
O caso começou em março de 2022, após o filho da empresária, Fabiola Cássia Garcia Nunes, alegar ter sofrido agressão em um condomínio anterior, o Alphaville 1. Acreditando que o adolescente J.M.M.A.B. estivesse envolvido, a ré iniciou uma série de ataques e intimidações dentro do mesmo condomínio.
Provas apresentadas indicam que a empresária perseguiu repetidamente o adolescente, proferindo ofensas em áreas comuns e ameaçando acionar seguranças para agredi-lo. Em uma das ações, ela chegou a viajar até Rondonópolis para difamar o menor junto ao técnico da equipe de futebol do adolescente.
O avô do adolescente, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), registrou boletim de ocorrência na Delegacia Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente (Dedica). Uma medida protetiva foi concedida em outubro de 2022, garantindo a segurança do menor.
Em novembro de 2022, a situação se intensificou quando um delegado da Polícia Civil invadiu a residência da empresária no Condomínio Florais dos Lagos, sob alegação de cumprimento de flagrante pelo descumprimento da medida protetiva. Imagens de segurança registraram o episódio, causando pânico na família da ré.
A empresária tentou representar criminalmente contra o delegado por ameaça, mas a queixa-crime foi rejeitada por vícios processuais. A juíza ressaltou que as ações de Fabiola causaram angústia e restrição de liberdade à vítima, com agravante por se tratar de um adolescente.
O pedido de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) da defesa foi negado. Além da reclusão em regime aberto, a ré foi condenada ao pagamento de 15 dias-multa e custas processuais. Fabiola afirmou que buscava “paz e tranquilidade” e negou as acusações, alegando ter acionado seguranças por temor de novas agressões contra seu filho, mas pedidos de indenização por danos morais foram rejeitados.















