O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) ordenou a suspensão imediata dos processos seletivos conduzidos pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc) para contratar monitores do Programa Escola Cívico-Militar.
A decisão, tomada de forma unânime nesta quarta-feira (3), foi motivada por uma representação de deputados e vereadores que apontaram possíveis irregularidades no Edital nº 2/2025.
Segundo o relator, Renato Martins Costa, a medida se justifica pela preocupação de que as contratações poderiam se tornar permanentes, contrariando a exigência de temporariedade prevista na Constituição Federal. O TCE também destacou a necessidade de comprovar que as despesas estejam compatíveis com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“Entre os principais pontos questionados estão a ausência de previsão orçamentária, a contratação temporária sem justificativa de excepcionalidade, a não realização de concurso público e a criação de cargos comissionados”, afirmou o TCESP em nota.
Com a decisão, a Secretaria de Educação deve interromper todos os processos seletivos em andamento e suspender a publicação de novos editais até que o tribunal se manifeste novamente.
Embora a suspensão temporária paralise a implantação do programa no estado, ela não extingue o Programa Escola Cívico-Militar. O relator ressaltou que a corte não julga a constitucionalidade da lei do programa, atualmente analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas atua no controle da legalidade administrativa e financeira do Executivo.
Além disso, o TCE solicitou que a Secretaria da Educação forneça detalhes sobre os editais publicados, a fase de cada processo e os gastos previstos ou realizados, com prazo de dez dias úteis para envio das justificativas.
O governo estadual informou que ainda não foi notificado da decisão.