Dino define que leis estrangeiras não têm efeito automático no Brasil

O ministro do STF determinou que decisões e leis estrangeiras só podem produzir efeitos após análise brasileira, reforçando a soberania nacional.

Fonte: CenárioMT

Dino define que leis estrangeiras não têm efeito automático no Brasil
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (28) que decisões judiciais e leis de outros países não podem ter efeito no Brasil sem prévia avaliação das autoridades competentes, sob risco de violação da soberania nacional.

De acordo com a decisão, nenhuma lei, sentença ou ordem executiva estrangeira poderá influenciar pessoas, empresas ou órgãos brasileiros, nem contratos ou bens localizados no país, sem homologação judicial adequada.

A determinação foi emitida em ação do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que questionava municípios brasileiros que buscavam medidas diretamente na Justiça do Reino Unido contra mineradoras britânicas.

Dino ressaltou que qualquer desrespeito a essa decisão “constitui ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes”, presumindo-se a ineficácia de normas estrangeiras não analisadas.

A decisão surge em meio a sanções dos Estados Unidos contra ministros do STF, incluindo Alexandre de Moraes, com base em leis norte-americanas, e medidas econômicas que atingem o Brasil.

O ministro enfatizou que situações recentes evidenciam imposições de força entre nações, afetando princípios fundamentais do Direito Internacional e que protecionismos e neocolonialismos são aplicados sem diálogo bilateral ou supervisão supranacional.

Segundo Dino, o país tem sido alvo de diversas sanções que tentam impor medidas a serem ratificadas apenas pelos órgãos nacionais competentes.

Embora não tenha citado as sanções diretamente, Dino notificou Banco Central, Febraban, CNF e CNseg para garantir que transações e bloqueios de ativos por determinação estrangeira dependam de autorização da Corte.

“Transações, operações, cancelamentos de contratos, bloqueios de ativos, transferências para o exterior (ou oriundas do exterior) por determinação de Estado estrangeiro, em desacordo aos postulados dessa decisão, dependem de expressa autorização desta Corte”, determinou o ministro.

Além disso, qualquer cidadão prejudicado por imposição internacional poderá recorrer diretamente ao STF em busca de proteção.

Dino também convocou uma audiência pública sobre o tema, cujo cronograma ainda será divulgado.

Gabriela Cordeiro Revirth, independente jornalista e escritora, é uma pesquisadora apaixonada de astrologia, filmes, curiosidades. Ela escreve diariamente para o Portal de Notícias CenárioMT para partilhar as suas descobertas e orientar outras pessoas sobre esses assuntos. A autora está sempre à procura de novas descobertas para se manter atualizada.