STF confirma prazo de seis meses para registro de federações

Corte valida exigência de registro com antecedência mínima para eleições e mantém autonomia dos partidos nas federações.

Fonte: CenárioMT

Brasília (DF) 11/04/2023 Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o registro de federações partidárias deve ocorrer até seis meses antes das eleições. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (6), consolidando entendimento já adotado em liminar do ministro Luís Roberto Barroso em 2022.

Com maioria de votos, a Corte manteve a validade das mudanças legislativas aprovadas pelo Congresso em agosto de 2021, que autorizaram a criação das federações partidárias. Até então, o prazo para registro se baseava na data das convenções partidárias, realizadas dois meses antes do pleito.

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A nova legislação permite que partidos se unam em federações para apoiar candidaturas em todos os níveis. Essas alianças devem durar, obrigatoriamente, pelo período de quatro anos, correspondente ao mandato dos eleitos. Cada sigla mantém sua autonomia e numeração nas urnas eletrônicas, apesar da união formalizada.

O modelo tem sido adotado principalmente por partidos de menor expressão, que buscam superar as cláusulas de barreira impostas pela legislação eleitoral. A federação também pode funcionar como etapa preliminar a futuras fusões ou incorporações.

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Graduado em Jornalismo pelo Unasp (Centro Universitário Adventista de São Paulo): Base sólida em teoria e prática jornalística, com foco em ética, rigor e apuração aprofundada.