Aneel permite renovação de contratos com distribuidoras mesmo com dívidas milionárias

Agência autorizou extensão de concessões a empresas que somam R$ 1,18 bilhão em multas, decisão questionada na Justiça.

Fonte: CenárioMT

Eletricidade, energia, lâmpada
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou a renovação das concessões de distribuidoras de energia elétrica mesmo com dívidas milionárias em multas aplicadas pela própria agência.

Ao todo, 15 empresas devem R$ 1,18 bilhão em penalidades, acumuladas por falhas na prestação de serviços ou descumprimento de metas contratuais. As distribuidoras operam em 12 estados, entre eles São Paulo, Bahia, Mato Grosso, Ceará e Pernambuco. Algumas dessas multas ainda estão sendo contestadas judicialmente.

A decisão da Aneel, tomada em 25 de fevereiro, permite que essas multas sejam quitadas até seis meses após a renovação contratual. Os novos contratos terão validade de 30 anos.

Entre as empresas beneficiadas está a Enel, que responde por R$ 517,8 milhões em multas apenas no estado de São Paulo. Segundo auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), a empresa não seguiu corretamente os protocolos de contingência, o que contribuiu para os apagões registrados em 2023 e 2024.

A decisão provocou reação da Justiça Federal, acionada após uma ação popular movida por cidadãos de São Paulo, Minas Gerais e Tocantins. O advogado Gerson Rozo, que representa o grupo, argumenta que a Aneel falhou como órgão regulador ao facilitar a renovação de contratos sem exigir a quitação das dívidas.

“Eles não estão apenas reclamando a falta de luz, mas cobrando a postura de uma agência que deveria fiscalizar com rigor”, afirmou Rozo.

No final de março, a Aneel informou que 19 concessionárias solicitaram a renovação dos contratos que expiram até 2031, incluindo as 15 empresas inadimplentes. Apenas uma, a EDP Espírito Santo, teve o pedido aprovado até o momento, por não possuir pendências financeiras.

Em nota, a Aneel afirmou que cabe à agência avaliar as condições para renovação, mas a decisão final compete ao Ministério de Minas e Energia (MME). A Aneel recomendou que as multas suspensas por decisão judicial sejam quitadas antes da renovação definitiva.

O MME, por sua vez, declarou que é juridicamente inviável incluir a exigência de quitação de multas com decisões judiciais pendentes como condição para renovação. O ministério afirmou que ainda vai analisar cada caso individualmente e que empresas que não cumprirem os critérios exigidos ficarão de fora dos novos contratos.

A Aneel ainda não foi formalmente notificada pela Justiça, mas informou que irá responder dentro do prazo de 72 horas previsto no processo.

Graduado em Jornalismo pelo Unasp (Centro Universitário Adventista de São Paulo): Base sólida em teoria e prática jornalística, com foco em ética, rigor e apuração aprofundada.