Suboficial da Marinha é condenado por assédio contra militar em formação

Justiça Militar condena suboficial a um ano de detenção por assédio sexual contra cabo trans na escola de formação da Marinha.

Fonte: CenárioMT

Sede do Superior Tribunal Militar (STM)
Suboficial da Marinha é condenado por assédio contra militar em formação - Foto: Divulgação/CNJ

Um suboficial da Marinha do Brasil foi condenado a um ano de detenção em regime aberto por assédio sexual contra uma cabo trans, aluna da escola de formação no Rio de Janeiro. A decisão foi tomada por maioria pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Justiça Militar da União.

Apesar da condenação, o réu teve a pena suspensa mediante o cumprimento de medidas alternativas, como comparecimento regular à Justiça e participação em um curso sobre assédio. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, acolhida pelo tribunal, o crime ocorreu em fevereiro do ano anterior. O suboficial, então comandante de Companhia, puxou a militar pelo braço e afirmou: “Na época do navio eu não tinha coragem de te rachar, mas agora que você é mulher, se você der mole eu te racho”. A frase fazia alusão à transição de gênero da vítima, com quem o réu havia servido anteriormente.

No dia seguinte à abordagem, a cabo apresentou sintomas físicos severos durante a formação matinal, como câimbras, contrações musculares e desmaio. Após atendimento na enfermaria e apoio psicológico, ela formalizou denúncia à sua comandante, que instaurou sindicância e levou o caso à Justiça Militar.

Durante o processo, a vítima relatou sentimento de ameaça e constrangimento, especialmente por se tratar de ambiente militar, com forte hierarquia e regras disciplinares. Embora o episódio não tenha sido presenciado por terceiros, colegas confirmaram a mudança comportamental da cabo após o ocorrido.

O suboficial negou a acusação, alegando que apenas cumprimentou a militar e se desculpou por utilizar um pronome inadequado. Sua defesa sustentou que a conduta era atípica e sem provas materiais. No entanto, o tribunal considerou suficientes os relatos da vítima, corroborados por testemunhas e pelo impacto psicológico documentado.

Na sentença, a juíza federal da Justiça Militar Mariana Aquino destacou a robustez das provas, mesmo sem testemunha direta. “Não há como acolher as teses defensivas. Ressalta-se o compromisso da sociedade com a punição de práticas que atentem contra a integridade física, psicológica e sexual das mulheres”, afirmou a magistrada.

Ela também criticou o comportamento do réu em juízo, ao referir-se reiteradamente à vítima no gênero masculino, desrespeitando sua identidade de gênero reconhecida institucionalmente.