A Justiça de Mato Grosso reconheceu um erro em boletim de ocorrência que resultava na condenação de uma idosa de 60 anos ao pagamento de pensão para os filhos de um motociclista morto em um acidente em MT. Em sessão realizada no dia 18 de junho, a Quarta Câmara de Direito Privado acatou, por unanimidade, o pedido da Defensoria Pública do Estado e excluiu a mulher do processo.
O acidente ocorreu em setembro do ano passado, no Distrito Industrial de Cuiabá, quando um caminhão fez uma conversão irregular e atingiu a moto conduzida pela vítima, que morreu no local. A investigação apontou que o motorista agiu de forma imprudente e que a empresa proprietária do veículo deveria arcar com os danos. Apesar disso, o nome da idosa foi inserido equivocadamente no boletim, mesmo sem qualquer relação com o caminhão ou com a empresa.
Após decisão inicial que fixava pensão de um salário mínimo mensal para cada um dos três filhos da vítima, a defesa da idosa recorreu, apresentando documentos como o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo para comprovar a propriedade da empresa. O advogado da família da vítima também concordou com a exclusão do nome da mulher do processo.
A desembargadora Serly Marcondes Alves decidiu dar provimento ao recurso, reconhecendo a ilegitimidade da idosa na ação e determinando sua exoneração do pagamento da pensão. A decisão corrigiu a injustiça e encerrou a cobrança indevida que atingia uma pessoa sem qualquer vínculo com o caso.