A Justiça de Mato Grosso decidiu absolver os réus de uma ação penal que investigava um suposto desvio de R$ 1,6 milhão em um contrato de coleta de lixo firmado entre a Prefeitura de Cuiabá e uma empresa de soluções urbanas. A sentença, proferida pela 7ª Vara Criminal, foi publicada nesta terça-feira (3) no Diário da Justiça.
A denúncia, apresentada pelo Ministério Público do Estado (MPE) com base em uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), questionava a legalidade do contrato nº 7.471/2012, que previa a locação de caminhões coletores e a contratação de mão de obra. O documento apontava indícios de falhas administrativas e estimava prejuízo aos cofres públicos.
Contudo, após análise das provas, o juiz responsável concluiu que não foi comprovado o dolo específico, ou seja, a intenção clara dos envolvidos de cometer o crime de peculato. A sentença ressaltou que não há elementos concretos que indiquem desvio de verbas ou recebimento indevido de valores por parte dos acusados.
Diante da ausência de provas contundentes, foi aplicado o princípio do “in dubio pro reo”, que prevê a absolvição em caso de dúvidas sobre a responsabilidade criminal. Com isso, a Justiça considerou a ação improcedente e absolveu todos os envolvidos.