Projeto agiliza indenização de vítima de Covid-19 que não tiver acesso a respirador

Processo também acelera tramitação de processos de vítimas de Covid-19 que tenham recebido tratamento inadequado

Fonte: Redaçao CenarioMT com inf. Ag camara

Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3498/20, do deputado Delegado Waldir (PSL-GO), determina prioridade para os processos judiciais relativos à reparação de danos causados a pessoas diagnosticadas com Covid-19, se faltar respirador artificial ou se houver tratamento médico inadequado.

Conforme a proposta, nesses casos, a citação do réu e a intimação para a prática dos demais atos processuais ocorrerão no prazo máximo de cinco dias úteis, sob pena de responsabilização administrativa do servidor que tenha dado causa ao atraso.

[Continua depois da Publicidade]

Além disso, não será concedido prazo em dobro à Fazenda Pública, e a sentença será proferida em até 30 dias úteis após o encerramento de prazo de réplica.
Se o juiz não cumprir o prazo previsto para a sentença, a corregedoria instalará sindicância em no máximo dez dias úteis depois de oferecida representação. Se não respeitar esse prazo de dez dias, o corregedor fica sujeito a enquadramento no crime de prevaricação – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

“Razoável e justo”
“Cada caso concreto terá de ser apreciado individualmente, mas é razoável e justo que se agilizem os processos judiciais que tenham por objeto a reparação de danos impingidos aos que foram vítimas não da doença em si, mas da inaptidão daqueles que deveriam ajudá-los a superá-la”, disse Delegado Waldir.

[Continua depois da Publicidade]

“Não é justo que o Estado ou o agente privado por ele credenciado deixem de pagar pelo sofrimento causado em decorrência da lentidão que caracteriza a tramitação de processos judiciais destinados à reparação de danos”, acrescentou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para receber nossas notícias em primeira mão, adicione CenárioMT às suas fontes preferenciais no Google Notícias .