Prefeitura restringe fluxo de pessoas em mercados e determina novas regras de isolamento em Alto Araguaia

Fonte: G1 MT

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Foto: Reprodução/ NSC TV

A Prefeitura de Alto Araguaia, a 426 km de Cuiabá, restringiu ainda mais as medidas de isolamento social, na última quarta-feira (8), por causa da situação de emergência provocada pelo novo coronavírus. Entre as novas determinações, o novo decreto restringe o fluxo de pessoas em estabelecimentos alimentícios e proíbe o consumo de produtos no local.

A recomendação foi do Ministério Público Estadual (MPE), que também pediu a intensificação da fiscalização já realizada.

O decreto estabelece os supermercados, mercearias, padarias, açougues e demais comércios alimentícios poderão funcionar, desde que estabelecidos sistemas de controle de fluxo de consumidores para evitar aglomerações. A medida vale durante 30 dias.

Nestes estabelecimentos, fica proibido o consumo de produtos nas dependências do comércio em funcionamento.

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O fluxo de pessoas dentro do local será de no máximo um cliente a cada 50 m².

O local deverá ainda limitar o acesso de uma pessoa por grupo familiar, além de promover marcações no piso em frente aos caixas, estabelecendo distância mínima de dois metros entre os consumidores.

Os locais que podem abrir devem também promover meios de higienização na entrada do estabelecimento, mediante o fornecimento de álcool gel 70% ou álcool hidratado a 70%, além da instalação de recipientes com água e detergente e toalhas descartáveis.

Eles devem ainda promover a higienização dos carrinhos e cestas a cada utilização.

Estes comércios devem implementar fiscalização para evitar aglomeração de consumidores em seus corredores, bem como promover a constante higienização do ambiente.

Os estabelecimentos deverão fornecer aos funcionários responsáveis pelos atendimentos, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) necessários a evitar qualquer tipo de infecção pelo Covid-19, como máscaras e luvas.

Deverão ainda promover a demarcação do solo em frente ao acesso do estabelecimento, com a distância mínima de dois metros por consumidores também na parte externa.

A higienização das máquinas de cartão também deve ser permanente.

No caso de descumprimento do acordo, ficou prevista multa diária de R$ 5 mil, valor a ser destinado às ações de combate à pandemia.