Justiça condena empresa de laticínios a pagar adicional de insalubridade. Entenda como funciona o benefício

Esse é um benefício que, em geral, só conhece quem recebe, o que faz com que muitos não conhecam totalmente seus direitos, explica a advogada Dra.Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados

Fonte: MF Press Global

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© Divulgação/Freepik.com

No início de março, uma decisão da 6ª Vara do Trabalho de Londrina, que condenou uma empresa de laticínios a pagar o adicional de insalubridade a um vendedor pela exposição ao frio chamou a atenção, principalmente por muitas pessoas sequer conhecerem esse direito.

Neste caso, o trabalhador trabalhava na empresa com a inspeção de mercadorias e promoção de produtos, quando entrava em câmaras frias sem roupa térmica adequada até ser demitido sem justa causa.

O que é o adicional de insalubridade?

De acordo com a advogada e consultora jurídica, Dra. Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados, funciona como uma compensação pela exposição a condições de trabalho que possam ser prejudiciais à saúde.

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O adicional de insalubridade é um benefício trabalhista concedido a profissionais expostos a condições de trabalho prejudiciais à saúde, ele busca compensar os riscos e desconfortos inerentes a ambientes insalubres. O benefício é calculado sobre o salário base, através de uma classificação do nível de insalubridade do trabalho conforme normas regulamentadoras, levando em conta fatores como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos”, explica.

Quem tem direito a receber esse adicional?

Qualquer trabalhador que realize atividades ou lide com materiais ou condições consideradas insalubres tem direito a receber o adicional, explica Dra. Lorrana Gomes.

Esse adicional é destinado a trabalhadores que exercem atividades em ambientes que oferecem riscos à saúde. Têm direito a esse benefício profissionais expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos, conforme as normas estabelecidas”.

Em geral, trabalhadores de setores como saúde, indústria, construção civil e serviços recebem o adicional, que depende da avaliação técnica que classifica o grau de insalubridade no local de trabalho, garantindo uma compensação proporcional ao risco”, explica Dra. Lorrana.

Dr. Fabiano de Abreu Agrela Rodrigues, Colunista do Cenário MT é um Pós-doutor e PhD em neurociências eleito membro da Sigma Xi, The Scientific Research Honor Society e Membro da Society for Neuroscience (USA) e da APA - American Philosophical Association, Mestre em Psicologia, Licenciado em Biologia e História; também Tecnólogo em Antropologia com várias formações nacionais e internacionais em Neurociências e Neuropsicologia. É diretor do Centro de Pesquisas e Análises Heráclito (CPAH), Cientista no Hospital Universitário Martin Dockweiler, Chefe do Departamento de Ciências e Tecnologia da Logos University International, Membro ativo da Redilat, membro-sócio da APBE - Associação Portuguesa de Biologia Evolutiva e da SPCE - Sociedade Portuguesa de Ciências da Educação. Membro Mensa, Intertel e Triple Nine Society, sociedades de pessoas com alto QI.