A Sociedade Brasileira de Pediatria expressou grande preocupação com a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo 3/2025 na Câmara dos Deputados, que suspende uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o atendimento às vítimas de violência sexual. A resolução garante o aborto legal em casos de estupro, previsto na legislação desde 1940.
Em nota pública, a entidade se posiciona contra o projeto e solicita que as discussões sobre o tema sejam ampliadas, destacando a importância de preservar o acolhimento humanizado e a proteção integral das crianças e adolescentes.
A sociedade médica reforça que a resolução do Conanda não altera as hipóteses legais para interrupção da gestação, mas assegura atendimento rápido e alinhado aos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal.
O apelo é dirigido aos senadores, que ainda votarão o projeto, para que ouçam especialistas, profissionais de saúde, famílias e representantes da sociedade civil antes de qualquer decisão.
“A vida, a saúde e a dignidade de crianças e adolescentes devem estar no centro das discussões e políticas públicas. Não podemos aceitar retrocessos nos direitos daqueles que mais sofrem com desigualdades, motivo pelo qual reafirmamos nossa luta pela preservação dos princípios do ECA”, destaca a nota.
Resolução do Conanda
A resolução estabelece que vítimas de estupro ou estupro de vulnerável que engravidem não precisam apresentar boletim de ocorrência ou decisão judicial para realizar o aborto legal. Os casos devem ser notificados ao Conselho Tutelar, que encaminha ao sistema de Justiça, e a vontade da vítima deve ser priorizada em divergências com pais ou responsáveis.
Deputados favoráveis ao projeto afirmam que essas orientações excedem a função do Conanda. A vice-presidente do conselho, Marina de Pol Poniwas, afirmou que todos os itens da resolução estão dentro da legislação vigente e visam eliminar barreiras ilegais ao atendimento das vítimas.


















