O prazo para o envio dos diplomas de medicina no Revalida 2025/2 começou nesta segunda-feira (20) e segue até sexta-feira (24). A etapa é obrigatória para que os participantes possam avançar no processo de revalidação de diplomas médicos obtidos no exterior. A primeira fase do exame foi aplicada no último domingo (19), em todo o país.
Os candidatos devem encaminhar o diploma, certificado ou declaração de conclusão do curso de medicina pelo Sistema Revalida, em formato PDF, PNG ou JPG, com tamanho máximo de 2 MB. É necessário informar também os dados da instituição estrangeira de origem e o ano de conclusão do curso.
Os documentos precisam ser reconhecidos pelo Ministério da Educação do país onde o diploma foi emitido ou por órgão equivalente, além de conter autenticação da autoridade consular brasileira. Caso o documento não esteja redigido em português, inglês, francês ou espanhol, é obrigatória a apresentação de tradução juramentada.
Quem não enviar a documentação comprobatória até o fim do prazo será automaticamente reprovado por falta de comprovação. O edital do exame não permite envio posterior dos arquivos. Participantes que já tiveram o diploma homologado em edições anteriores não precisam reenviar os documentos, pois a validação é feita automaticamente pelo sistema.
Consulta de resultados
O resultado da análise dos documentos será divulgado em 17 de novembro no Sistema Revalida. Caso haja indeferimento, o participante poderá interpor recurso entre os dias 17 e 21 de novembro. O resultado final da etapa está previsto para 5 de dezembro.
Se o diploma não atender às exigências do edital, o candidato não poderá participar da segunda fase do exame, mesmo que tenha alcançado a nota mínima nas provas teóricas aplicadas.
Sobre o Revalida
O Revalida tem como objetivo avaliar a formação de médicos brasileiros e estrangeiros graduados fora do país que desejam atuar no Brasil. O exame ocorre duas vezes por ano e é dividido em duas etapas — teórica e prática —, abrangendo as principais áreas da medicina: clínica médica, cirurgia, ginecologia e obstetrícia, pediatria e medicina da família e comunidade. O processo não tem caráter classificatório entre instituições estrangeiras.