Justiça proíbe exigência de teste HIV para candidatos a concursos

Pedido foi feito à Justiça pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital em Ação Civil Pública ajuizada contra o Estado do Rio de Janeiro.

Fonte: Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

justica proibe exigencia de teste hiv para candidatos a concursos
© Arquivo/Agência Brasil

A 15ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital determinou que os candidatos ao concurso de formação de soldados da Polícia Militar do estado do Rio, portadores do HIV e/ou de doenças dermatológicas como vitiligo, psoríase, e dermatose que comprometa o barbear ou que traga comprometimento apenas estético, não poderão ser excluídos do concurso devido. O pedido foi feito à Justiça pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital em Ação Civil Pública ajuizada contra o Estado do Rio de Janeiro e o Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade), organizador do concurso da Polícia Militar.

No edital referente ao concurso público para preenchimento de vagas no Curso de Formação de soldados policiais militares está prevista a realização de diversos exames, entre eles o antiHIV 1 e 2, bem como a eliminação dos candidatos possuidores do HIV. Além disso, o edital também prevê a exclusão do concurso de candidatos portadores de condições clínicas, sinais ou sintomas que o incapacitem, dentre eles portadores de HIV e doenças dermatológicas: vitiligo; psoríase; pênfigo; eczemas extensos; paroníquia crônica dos dedos dos pés; acne com processo inflamatório agudo ou outra dermatose (psicose, pseudofoliculite) que comprometa o barbear; doenças ou alterações da pele, subcutâneo e anexos persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou estético.

De acordo com o MPRJ “esta Promotoria de Justiça recomendou à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e ao Ibade que retirassem do edital a previsão de exclusão de candidato portador de doença dermatológica que não configurasse condição incapacitante ou prejudicial ao desenvolvimento da atividade policial, e a exigência de entrega de exame médico para HIV.  O Estado réu, porém, optou por manter sua conduta discriminatória, apesar de ter sido informado que as doenças mencionadas não causariam prejuízo ao desempenho das funções policiais, além da condição de portador do HIV ser confidencial, não podendo ser exigida do candidato”, diz um trecho da ação civil pública.

As provas objetivas para o concurso de soldado da PM estão marcadas para o dia 27 de agosto. A corporação está oferecendo 2 mil vagas.

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Edição: Valéria Aguiar

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