O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oficializaram, por meio de portaria conjunta, o pagamento de indenização e pensão especial a pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita ligada ao vírus Zika.
Publicada no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 69 estabelece uma indenização por dano moral de R$ 50 mil, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre 2 de julho deste ano e a data de pagamento.
A portaria também determina que o INSS pague uma pensão especial, mensal e vitalícia, equivalente ao teto dos benefícios previdenciários, atualmente R$ 8.157,40, às pessoas nascidas com deficiência permanente devido à infecção pelo vírus Zika.
Tanto a indenização quanto a pensão são isentas de Imposto de Renda e podem ser acumuladas com outras indenizações ou com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A comprovação da condição de saúde será feita por laudo de junta médica, avaliado pela Perícia Médica Federal.
As medidas seguem a Lei nº 15.156, que define a retroatividade da indenização e foi resultado da derrubada do veto presidencial ao PL 6.604/2023 pelo Congresso Nacional. Com isso, a Advocacia-Geral da União solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizasse a implementação dos benefícios, o que foi acolhido pelo ministro Flávio Dino.
O cumprimento da lei prevê auxílio financeiro a cerca de 3 mil crianças vítimas do vírus Zika. O ministro ressaltou a vulnerabilidade social das famílias afetadas e confirmou que a decisão não dispensa o Congresso e o Executivo das regras fiscais.
O surto de Zika ocorreu entre 2015 e 2016, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti e associado a casos de microcefalia e outros distúrbios neurológicos, principalmente nos estados do Nordeste. A epidemia chegou a ser classificada como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional pela OMS em fevereiro de 2016. Apesar da redução na cobertura midiática, famílias e crianças afetadas continuam enfrentando desafios diários com cuidados especiais.















