Redes de ensino já podem fazer o cadastramento de usuários para sistema do Pé-de-Meia

Redes públicas ofertantes de ensino médio devem cadastrar profissionais para operar o Sistema Gestão Presente (SGP) até 28/2

Fonte: AgênciaGov

Redes de ensino já podem fazer o cadastramento de usuários para sistema do Pé-de-Meia -
Redes de ensino já podem fazer o cadastramento de usuários para sistema do Pé-de-Meia -

As redes federais, estaduais, distrital e municipais ofertantes de ensino médio que assinaram o termo de compromisso do Programa Pé-de-Meia devem indicar os usuários de referência para operar o Sistema Gestão Presente (SGP) até 28 de fevereiro . Os profissionais serão responsáveis pela transmissão mensal das informações dos estudantes do ensino médio para o Ministério da Educação (MEC) executar a política de incentivo financeiro-educacional.

Envio das informações – A partir do dia 29 de fevereiro, os sistemas de ensino e as instituições federais que ofertam o ensino médio deve rão enviar , via Sistema Gestão Present e , as informações relativas à matrícula dos estudantes. As informações desse primeiro período devem ser consolidad a s até 8 de março, para que os aluno s elegíveis ao P rograma Pé-de-Meia possa m receber o Incentivo-Matrícula, o qu al será pago em parcela única no valor de R$ 200, entre os dias 26 de março e 7 de abril.

O conjunto mínimo de dados (CMD) a ser fornecido pelas redes ao MEC está definido na Portaria n. 83/2024 , que estabelece as normas e os procedimentos para a gestão do Programa Pé-de-Meia. Entre as informações a serem enviad a s , estão: dados cadastrais dos estudantes e de seus responsáveis legais, bem como informações relativas à matrícula, à frequência escolar, à participação dos estudantes nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio , de forma a garantir a execução do Programa e das demais políticas educacionais do Ministério .

O não compartilhamento das informações pelos sistemas de ensino nos prazos previstos no Termo de Compromisso assinado pelas redes ofertantes que aderiram ao Pé-de-Meia poderá impactar o pagamento dos incentivos relativos ao período em que as informações não foram compartilhadas.

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Pé-de-Meia – Instituído pela Lei n. 14.818/2024 , o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino, conforme previsto na Lei n. 14.818/2024.

Por: Ministério da Educação (MEC)

Redatora do portal CenárioMT, escreve diariamente as principais notícias que movimentam o cotidiano das cidades de Mato Grosso. Já trabalhou em Rádio Jornal (site e redação).