OAB disciplina assédio sexual e discriminação entre profissionais

Condutas passam a ser disciplinadas com a suspensão do infrator, que fica interditado do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de 30 dias a um ano.

Fonte: Fabíola Sinimbú - Repórter da Agência Brasil - Brasília

oab disciplina assedio sexual e discriminacao entre profissionais
© Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

O Estatuto da Advocacia incluiu, nesta terça-feira (4), assédio moral, assédio sexual e discriminação na lista de infrações ético-disciplinares previstas na conduta dos profissionais e sujeitas a penalidade pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A medida está publicada no Diário Oficial da União.

Pela nova lei, as condutas passam a ser disciplinadas com a suspensão do infrator, que fica interditado do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de 30 dias a um ano.

Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, José Albberto Simonetti, o projeto de lei teve origem no conselho pleno da instituição, que aprovou a proposta em março por unanimidade, além de ter sido acompanhado em todos os momentos pela Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB (CNMA). “Essa medida demonstra o nosso emprenho em criar ambiente saudável para todos os advogados e advogadas, além de promover uma atuação mais ética e justa em prol da sociedade”, destacou.

A legislação classifica como assédio moral comportamentos que exponham estagiários ou profissionais na prestação de serviço a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física. O assédio sexual inclui conduta de conotação sexual que seja proposta, ou imposta, à pessoa contra sua vontade e que cause constrangimento e viole liberdade sexual.

[Continua depois da Publicidade]

Omissão

Ao classificar a discriminação, a lei disciplina tanto a conduta ativa, quanto a omissiva, em relação aos atos constrangedores ou humilhantes que afetem alguém por causa de deficiência, raça, cor, sexo, nacionalidade ou regionalidade, origem étnica, condição de gestante, lactante ou nutriz, faixa etária e religião.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva considerou extraordinária a iniciativa da OAB de começar a moralizar questões como essas dentro da própria instituição. “O dia que todo mundo tiver condições de denunciar as formas de assédio a que as mulheres são submetidas, a gente vai descobrir que a gente está vivendo uma situação de anormalidade”, concluiu.

Edição: Kleber Sampaio

Atualmente, trabalha na equipe do portal CenárioMT, produzindo conteúdo sobre economia, esportes e direitos da população brasileira, gosta de assistir séries, filmes de ação e de videogames. Editor também em conteúdos regionais, sempre atento as tendências que o internauta procura para ficar bem informado.