Neymar é multado em R$ 16 milhões por obra em lago artificial construído em Mangaratiba

Fonte: Eliane Santos, G1 Rio

Neymar e multado em R 16 milhoes por obra em lago artificial construido em Mangaratiba
Foto: Reprodução/Redes sociais

O jogador Neymar foi multado em mais de R$ 16 milhões (R$16.010.000) por causa das obras de criação de um lago artificial em uma casa no Condomínio AeroRural, em Mangaratiba, na Costa Verde do Rio de Janeiro.

A decisão é da procuradora-geral do município, Juraciara Souza Mendes da Silva, que recebeu o relatório de vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e entedeu que:

  • houve instalação de atividades sem o devido instrumento de controle ambiental (art. 66 do Decreto Federal 6.514/2008) – Multa de R$ 10 milhões;
  • houve movimentação de terra sem a devida autorização “art. 254 da Lei Municipal nº 1.209/2019) Multa – R$ 5 milhões;
  • houve supressão de vegetação terra sem autorização (art. 189 da Lei Municipal nº 1.209/2019, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 1.209/2019) – Multa de R$ 10 mil;
  • houve descumprimento deliberado de embargo (por ter entrado no lago depois de interditado/ art. 79 do Decreto Federal 6.514/2008) – Multa R$ 1 milhão.

O relatório da vistoria, feita no dia 22 de junho após denúncia anônima, e foi assinado por:

  • dois biólogos;
  • um engenheiro florestal;
  • uma engenheira florestal sanitarista;
  • uma engenheira química;
  • uma oceanógrafa

A vistoria contou ainda com a presença da própria secretária de Meio Ambiente de Mangaratiba, Shayene Barreto, e do vice-presidente da Anamma (Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente), Antônio Marcos Barreto, que é ainda secretário de meio ambiente de Itaguaí – que dá cooperação técnica a Mangaratiba.

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Liminar liberou o lago

O juiz Richard Robert Fairclough, da vara única de Mangaratiba, atendeu nesta sexta-feira (30) ao pedido de liminar de Neymar da Silva Santos, pai do jogador Neymar Jr., que solicitava a desinterdição do lago artificial construído na mansão do Condomínio Aerorural, naquele município.

A liminar alegou que a propriedade foi alvo de um auto de medida administrativa, que levou a um auto de interdição por “obra de lago artificial sem licença ambiental” – ambos emitidos no dia 22 de junho -, mas que ambos têm natureza administrativa, e que são incapazes de gerar a interdição pretendida.

O documento alega ainda que não houve infração ambiental, mas uma infração administrativa por ausência de licença para construir, e que isso não justificaria a interdição do espaço.

O magistrado aceitou o argumento proposto e justificou:

“A infração administrativa imputada é a ausência de licença ambiental, e não há qualquer indicação de ‘risco continuado, eminente ao meio ambiente ou a população’. Inclusive, o auto de interdição se limita a dizer: ‘Foi constatado obra de lago artificial sem licença ambiental em fase final. Devido a isso fica interditada toda a obra e empreendimento’, não apontando qualquer risco concreto ou iminente”.

Na sequência o juiz diz que a sanção administrativa é passível de multa, mas que isso será definido no curso do processo.

“Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos do ato administrativo sancionatório de interdição, até decisão em contrário”, determinou o juiz.

Redatora do portal CenárioMT, escreve diariamente as principais notícias que movimentam o cotidiano das cidades de Mato Grosso. Já trabalhou em Rádio Jornal (site e redação).