O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram uma portaria que atualiza as normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Entre as principais mudanças, destaca-se a possibilidade de manter o benefício mesmo diante de variação na renda familiar per capita, garantindo o pagamento quando a renda permanecer igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Outra inovação é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão. Quando o INSS identificar que uma pessoa com deficiência ingressou no mercado de trabalho recebendo até dois salários mínimos, o benefício será convertido imediatamente, sem necessidade de novo requerimento.
Em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o ministro Wellington Dias destacou que as mudanças visam estímulo ao emprego dos beneficiários. Ele explicou que, ao conseguir emprego, o beneficiário recebe metade do BPC mais o salário. Caso perca o emprego, o benefício é retomado automaticamente, sem necessidade de perícia, com cruzamento de dados junto ao CNIS.
Entenda
O BPC, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que apresente impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, dificultando sua participação plena na sociedade.
O ministério reforça que o BPC não se trata de aposentadoria e não exige contribuição prévia ao INSS. Diferente de benefícios previdenciários, não há pagamento de décimo terceiro salário nem pensão por morte.