Justiça absolve fabricante de aquecedor em caso de família morta intoxicada por gás em Ferraz

Fonte: G1 Mogi das Cruzes e Suzano

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Foto: Reprodução/TV Diário

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo absolveu a empresa fabricante do aquecedor utilizado no apartamento em que mãe e quatro filhos morreram intoxicados em um vazamento do gás, em 2013, na cidade de Ferraz de Vasconcelos. A perícia policial constatou que o produto era alimentando com gás GLP, quando na verdade o aparelho deveria ser utilizado com gás natural.

O caso aconteceu em 17 de setembro de 2013, no apartamento que a família havia alugado. A mãe de 42 anos, as três filhas de 7, 11 e 16 anos, e o filho de 12 anos foram encontrados mortos dentro do imóvel pelo namorado da mãe, durante a madrugada. Eles não tinham sinais de violência. Mais tarde ficou comprovado que houve intoxicação pelo gás GLP.

A ação foi movida por um filho da vítima e o pai de três crianças mortas. Para o advogado de acusação, Edilberto Acacio, a empresa Lorenzetti deveria ser responsabilizada porque os aquecedores fabricados por ela se parecem e há apenas uma informação ao lado com as siglas GN, para o uso de gás natural, e GLP para gás liquefeito de petróleo.

“O aquecedor de alimentação à GN jamais poderia funcionar (sequer ligar) também para a utilização via GLP, sendo imprescindível que no ‘fatídico’ aparelho houvesse um sistema de segurança em sentido amplo, inclusive emergencial e com desligamento automático no caso de uso de combustível GLP inadequado”, fundamenta a acusação no documento.

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Ainda de acordo com o advogado, eles entendem que não há responsabilidade do dono do apartamento alugado pela vítima ou do instalador para tal desfecho.

“A Lorenzetti poderia ter investido para que casos assim não acontecessem. O cliente é leigo, ele precisa de orientação. Poderia haver nesse caso a culpa solidária, que caberia aos dois (empresa e cliente), mas a gente entende pela culpa concorrente, que é da empresa que tem maior estrutura para evitar esse tipo de situação. Afinal, outra pessoa morreu um mês e meio antes na mesma situação, no mesmo imóvel. Por que ela não foi até lá verificar o que havia de fato acontecido?”, destacou.

A primeira decisão do caso foi da juíza da 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, Andrea de Abreu e Braga, que julgou improcedente a ação indenizatória. Mas, de acordo com a acusação, a decisão foi anulada porque não houve perícia no aparelho. “Agora vamos recorrer ao STF. Não vamos nos dar por vencidos”, pontua o advogado.

O caso

Dina Vieira da Silva, de 42 anos, e seus quatro filhos Karina Rosa da Silva Lopes, de 16 anos, Carlos Daniel da Silva Lopes, de 12 anos, Carolina Laura da Silva Lopes, de 11 anos e Vitória Cristina da Silva, de 7 anos foram encontrados mortos em um apartamento de um condomínio na Rua Massato Sakai, em Ferraz.

No boletim de ocorrência constava que o namorado da auxiliar de enfermagem chegou ao apartamento, bateu à porta e ninguém atendeu. Ele disse à polícia que deu a volta e pela sacada viu duas crianças caídas na sala. Depois chamou o síndico e um outro morador para arrombarem a porta.

O morador que arrombou a porta, que preferiu não se identificar, contou ao G1 que ao entrar no apartamento sentiu um forte cheiro de gás. “A adolescente estava caída no box toda molhada. O menino estava deitado no quarto. As meninas estavam na sala e a mãe no quarto”, disse o homem.

Como havia muito vômito e fezes no apartamento, a polícia recolheu alimentos para exames toxicológicos. O namorado de Dina na época chegou a ficar preso por suspeita de ter envenenado as vítimas, mas a polícia afirmou que o envolvimento dele foi descartado.

O laudo concluiu que não havia veneno nos alimentos. Os exames necroscópicos apontaram que as vítimas morreram intoxicadas por monóxido de carbono.

Uma avaliação dos resíduo de gás no apartamento apontou que o imóvel era abastecido por gás GLP, usado em botijões de residências. No entanto, a polícia informou que o aquecedor de água instalado era próprio para ser utilizado com gás natural e não por GLP.