Após áudio sobre fechar empresa se Lula ganhar, ex-prefeito é proibido por juíza de ameaçar equipe em relação ao voto

Fonte: G1

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Após o ex-prefeito de Porangatu e empresário Eronildo Lopes Valadares dizer em um áudio que vai fechar a empresa se Lula, do PT, ganhar a eleição, a Justiça do Trabalho proibiu nesta quarta-feira (12) que ele ameace os funcionários em relação a escolha do voto. Em caso de descumprimento, ele pode pagar multa.

Eronildo é empresário do ramo agropecuário e dono da Valadares Empresarial, uma loja de materiais para construção. No início do áudio que tem pouco mais de 1 minuto de duração, ele diz que os funcionários estão todos preocupados com o 2º turno da eleição. Ainda fala que parou de comprar produtos de fornecedores petistas.

“É isso que temos que estar falando, mostrar o seguinte: se querem o emprego, que deem valor em quem arruma emprego, quem dá a oportunidade para eles trabalharem. Se não, vão ter que procurar o pessoal do PT para arrumar emprego”, diz o ex-prefeito.

Assim que o áudio veio à tona, o empresário se pronunciou por meio de nota. Ele disse que o áudio foi distorcido e que nunca obrigou qualquer colaborador a seguir seus ideais políticos, bem como tem garantido a liberdade do voto livre e secreto. Nesta quarta-feira, a defesa de Eronildo informou que ainda não foi intimada da decisão.

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Em 2012, Eronildo Valadares foi eleito prefeito de Porangatu pelo MDB e teve Galeno, do Partido dos Trabalhadores, como vice-prefeito. A chapa obteve 13.687 votos, o que representou 58,19% dos votos válidos.

Decisão

A liminar foi dada pela juíza do trabalho Carolina de Jesus Nunes. O documento tem como base uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), depois que Eronildo se recusou a assinar um termo de ajuste de conduta (TAC) proposto pela instituição para se comprometer a deixar de praticar coação eleitoral.

Entre as obrigações impostas estão:

  • Garantir aos trabalhadores o direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária;
  • Deixar de fazer ameaças ou promessas de concessão de benefício ou vantagem em favor ou desfavor de qualquer candidato ou candidata ou partido político;
  • Deixar de discriminar ou perseguir trabalhadores por crença, convicção política, de modo que não sejam praticados atos de assédio ou coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação.

Em caso de descumprimento das obrigações, está prevista uma multa de R$ 45 mil por item não cumprido.

Além de ajuizar ação, o MPT-GO expediu uma recomendação à Federação das Associações Comerciais, Industriais, Empresariais e Agropecuárias do Estado de Goiás (Facieg), com o objetivo de alertar empresários e empregadores quanto ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho.