ANP conquista vitória judicial e libera revenda de combustíveis fora dos estabelecimentos comerciais em todo o Brasil

Decisão do TRF-6 revoga proibição imposta em Minas Gerais e estabelece mudanças significativas nas normas de abastecimento de combustíveis

Fonte: CenárioMT com informações Assessoria

GASOLINA
© José Cruz/Agência Brasil

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) obteve uma vitória significativa em um recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), que resultou na liberação da revenda de combustíveis fora dos estabelecimentos comerciais em todo o território nacional. Além disso, a decisão também permitiu a comercialização de combustíveis de outros fornecedores nos postos bandeirados, marcando o fim da tutela da fidelidade à bandeira.

O recurso foi apresentado pela ANP em resposta a uma decisão anterior, datada de outubro de 2023, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG, que havia proibido essas práticas em 14 municípios de Minas Gerais. A decisão atual deferiu o pedido da Agência de efeito suspensivo no recurso, mantendo a liberação até que uma decisão final sobre o caso seja publicada.

Essa mudança afeta dispositivos da Resolução ANP nº 41/2013, que foram alterados pela Resolução ANP nº 858/2021. Em particular, o artigo 31-A, que diz respeito ao “delivery” para gasolina e etanol, e o §2º do art. 18, que trata da comercialização de combustíveis de outros fornecedores nos postos bandeirados.

A decisão do desembargador do TRF-6 ressalta que as alterações promovidas pela ANP visam garantir maior liberdade ao mercado de combustíveis, sem comprometer a proteção do consumidor em aspectos como preço, qualidade e oferta do produto. Ela destaca que essas regulamentações estão alinhadas aos objetivos básicos da ANP, estabelecidos na Lei do Petróleo, de implementação da política nacional de petróleo e biocombustíveis, e de regulação e autorização das atividades relacionadas ao abastecimento nacional de combustíveis.

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Além disso, a decisão enfatiza que as medidas de segurança para o “delivery” de combustíveis foram tratadas com rigor na Resolução ANP nº 41/2013, sem relatos de incidentes desde o início de sua operação. E quanto à comercialização de combustíveis de outros fornecedores nos postos bandeirados, a resolução visa proteger o direito de informação do consumidor e a qualidade dos combustíveis, exigindo que haja informação do fornecedor de forma destacada e de fácil visualização, em cada bomba.

A decisão do TRF-6 concorda com o posicionamento da ANP de que não houve violação ao princípio constitucional da legalidade no processo de revisão das regras para o abastecimento de combustíveis, uma vez que foi realizada com base em amplo estudo técnico e com participação dos agentes econômicos e da sociedade nas etapas de consulta e audiência públicas.

É formado em Jornalismo. Possui experiência em produção textual e, atualmente, dedica-se à redação do CenárioMT produzindo conteúdo sobre política, economia e esporte regional.