Audicom interpõe recurso extraordinário no STF para resolver precariedade no controle interno de Várzea Grande

Fonte: REDAÇÃO

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© José Cruz/Agência Brasil

A luta pela constitucionalização da carreira de Controle Interno municipal, que tem sido realizada pela Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (Audicom-MT) chega ao Supremo Tribunal Federal (STF). A associação interpôs Recurso Extraordinário junto à Suprema Corte para combater irregularidades no Sistema de Controle Interno de Várzea Grande (MT), criada a partir da Lei Ordinária nº 3.242/2008, que prevê o preenchimento do cargo de chefe da Controladoria Geral do município por servidor comissionado e/ou exercendo função de confiança.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 1023402-18), julgada parcialmente procedente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Audicom, esgotou os remédios processuais possíveis, não tendo acolhido pelo Órgão Especial, o embargo de declaração que pedia a revisão do acórdão, por não ter combatido de forma efetiva as consideradas “graves” irregularidades existentes no órgão central do sistema de controle interno do município, que fica na região metropolitana de Cuiabá.

Sem a devida obtenção do controle de constitucionalidade com base na jurisprudência do próprio TJMT, além de julgados do STF, que já interpretaram o cargo de controle interno de natureza técnica, que não depende de relação de confiança com a autoridade hierarquicamente superior e, por essa razão, incompatível com os cargos de comando, direção, chefia e assessoramento, o recurso extraordinário busca trazer uma resposta definitiva para o problema que vem fragilizando, segundo constata a Audicom, o controle interno de vários municípios no país.

A defesa da Audicom

A defesa da Audicom, realizada pela banca liderada pelo advogado Marcos Gattas, aponta que o tema tem repercussão geral – que é um dos requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário – pois a decisão a ser dirimida pelo STF “pode atingir todas as prefeituras Brasileiras, definindo se é possível ou não a nomeação em caráter comissionado de titular da Controladoria Municipal, sendo ou não cargo de caráter técnico”, diz o advogado em trecho da petição.

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A associação aponta que a manutenção de irregularidade na chefia do órgão de controle interno de Várzea Grande afronta quatro artigos da Constituição Federal. O primeiro deles, é o art. 37, II e V, que diz respeito ao princípio da investidura, que tem como regra geral que o acesso a cargos públicos se dê pela aprovação em concurso público.

“As atribuições do cargo descritas no art. 5º da Lei Ordinária nº 3.242/08 de Várzea Grande/MT são meramente técnicas, burocráticas, permanentes, próprias de cargos efetivos, e não existe qualquer relação de confiança entre estes cargos de Controle Interno com a autoridade”, sustenta a Audicom, que considera ser um fato “gravíssimo” a livre nomeação de comissionados para a manutenção da fiscalização e controle interno da municipalidade.

O posicionamento da associação se fundamenta no argumento de que “para bem fiscalizar os atos da administração, é fundamental que possuam autonomia e independência, o que somente pode ser assegurado quando preenchidos por servidores efetivos e selecionados por impessoal e objetivo concurso público”.

Há ainda, conforme aponta a associação, violação aos artigos 31, 70 e 74, I a IV e §§ 1º e 2º da Constituição Federal, que tratam sobre o Sistema de Controle Interno, que deve atuar não só na finalidade específica de controle, assim como na responsabilidade de planejamento das atividades a serem desenvolvidas no órgão, por meio de avaliação, gerenciamento de riscos, informações obtidas por meio de relatórios de auditoria, e o monitoramento do desempenho das atividades planejadas e executadas.

Além dessas características – definidas pela Constituição Federal – outra premissa baseia a atuação da Controladoria Geral, que tem por atribuição fiscalizar o gestor público, “não sendo lógico e razoável este escolher o próprio fiscal, tendo com ele afinidades próprias dos cargos de livre nomeação, ou sendo aplicador da pena de exoneração por existir vínculo precário”, afirma a Audicom.

Constitucionalização é prioridade

Com ADIs ajuizadas contra os munícipios de Rondonópolis, Cáceres, Paranatinga e Várzea Grande, e contribuições em processos como Ação Popular e Ação Civil Pública, a Audicom pretende combater irregularidades no sistema de controle interno de outros municípios como Feliz Natal, Planalto da Serra, Barra do Garças e Cuiabá, e avalia que a decisão a ser proferida pelo STF no recurso extraordinário interposto contra Várzea Grande, vai ser fundamental para se alcançar a constitucionalização da carreira em Mato Grosso e no país.

Segundo avalia o presidente de honra da Audicom, Angelo Silva de Oliveira, chegar ao STF é um marco na luta que a associação vem travando em Mato Grosso e em nome da carreira presente em todos os municípios do Brasil.

“Temos que esta questão constitucional aventada reflete a toda a sociedade brasileira, na medida em que a decisão afeta a probidade administrativa, a autonomia do sistema de controle interno, compreendendo assim o sadio planejamento e organização das finanças públicas. Pedimos que o STF pacifique essa questão, pondo fim à era do controle interno para ‘inglês ver’, impedindo que ‘maquiadores internos’ sejam livremente nomeados para exercer funções técnicas e permanentes, privativas de servidores concursados, pertencentes à carreira do Controle Interno”, avalia Angelo.

Na avaliação do presidente da Audicom, Leonardo Luiz Artuzi, a interposição do recurso extraordinário, além de coroar toda a trajetória de ações que vem sendo protagonizadas em defesa da carreira, visa fazer valer os mecanismos criados pela Constituição Federal para que o dinheiro público seja aplicado de forma proba e eficaz.

“Quando a Audicom provoca o Poder Judiciário para que afaste as ilegalidades do Sistema de Controle Interno dos municípios não se pede nada além daquilo que a Constituição já determina ser correto. Entendemos que a existência de precariedade no controle interno é a base para a existência do desperdício de recursos público e da corrupção. A constitucionalização da carreira é um dever do Estado (União, Estados, Municípios, Distrito Federal) e um direito de todos os cidadãos”, pontua.

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