Tribunal Superior do Trabalho confirma indenização a família de vaqueiro morto por raio em Mato Grosso

Decisão da Justiça do Trabalho mato-grossense é ratificada pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho

Fonte: CENÁRIOMT

Tribunal Superior do Trabalho confirma indenização a família de vaqueiro morto por raio em Mato Grosso
Tribunal Superior do Trabalho confirma indenização a família de vaqueiro morto por raio em Mato Grosso

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou, por unanimidade, a decisão da Justiça do Trabalho de Mato Grosso, que determinou que uma agropecuária localizada em Vila Bela da Santíssima Trindade indenizasse a mãe de um vaqueiro falecido por um raio. O acidente ocorreu durante uma tempestade, e a empresa foi considerada negligente por manter as atividades no campo em condições climáticas adversas.

O trágico incidente aconteceu no primeiro dia de trabalho do vaqueiro, em janeiro de 2019. Enquanto se dirigiam a um curral para apartar o gado, uma tempestade se abateu sobre a região. Apesar dos alertas dos trabalhadores, sugerindo que buscassem abrigo em um galpão próximo, o capataz ordenou a continuidade do serviço. Pouco tempo depois, o vaqueiro, montado a cavalo, foi atingido fatalmente por um raio, resultando em sua morte imediata, bem como do animal.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) inicialmente condenou a agropecuária, rejeitando o argumento de que o acidente configurava força maior. Os desembargadores destacaram a previsibilidade do perigo nas condições climáticas e a negligência da empresa ao não interromper o trabalho diante de sinais claros de perigo.

A empresa recorreu ao TST, defendendo a necessidade de comprovação de culpa para a indenização. No entanto, o tribunal superior confirmou a responsabilidade objetiva da empregadora, destacando que o trabalhador estava sujeito aos riscos inerentes ao meio rural. O relator do recurso no TST, ministro José Roberto Pimenta, ressaltou a responsabilidade do empregador em interromper as atividades em condições climáticas que comprometam a segurança dos trabalhadores, conforme a Norma Regulamentadora 31 do Ministério do Trabalho e Emprego.

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A decisão destaca a importância da segurança no ambiente de trabalho, especialmente em atividades que envolvem riscos inerentes, como as desenvolvidas no meio rural.

Redatora do portal CenárioMT, escreve diariamente as principais notícias que movimentam o cotidiano das cidades de Mato Grosso. Já trabalhou em Rádio Jornal (site e redação).