O Tribunal do Júri da Comarca de Cáceres condenou cinco indivíduos, todos integrantes de uma organização criminosa, pelo homicídio qualificado de uma vítima ocorrido em setembro de 2022. As penas totais aplicadas pelo Conselho de Sentença somaram 77 anos e 10 meses de reclusão, com cumprimento inicial em regime fechado para todos os réus. A promotora de Justiça que atuou no caso destacou que o veredicto representa uma resposta clara e firme da sociedade contra as práticas do crime organizado e a violência.
O crime, segundo a denúncia do Ministério Público, foi cometido com extrema crueldade e motivado por uma razão fútil, após a vítima, que era detenta da Cadeia Pública de Cáceres, ter se envolvido em uma situação que desagradou a um outro detento. O Conselho de Sentença reconheceu unanimemente as qualificadoras de motivo fútil, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, elementos que agravaram a condenação.
O juiz responsável pela sentença determinou que a pena fosse cumprida integralmente em regime fechado, mantendo a prisão preventiva dos condenados. As penas individuais variaram de 12 anos a 22 anos e 6 meses de reclusão.



















