Uma idosa de Diamantino obteve uma vitória judicial definitiva contra uma instituição financeira que realizava descontos indevidos em seu benefício do INSS. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou, em decisão unânime, a condenação do banco, mantendo uma indenização por danos morais de R$ 7 mil e a devolução dos valores cobrados de forma ilegítima.
A mulher, que alegou nunca ter contratado um cartão de crédito consignado, notou os débitos em seu benefício a partir de outubro de 2016. Em dezembro de 2020, ela ingressou com uma ação judicial. Uma sentença inicial da 1ª Vara Cível de Diamantino já havia dado razão à consumidora, o que levou o banco a recorrer.
A instituição financeira apelou, argumentando que a ação havia prescrito, mas o desembargador relator, Marcos Regenold Fernandes, rejeitou a tese. Ele explicou que a situação era de “trato sucessivo”, o que significa que os prazos de prescrição se renovavam a cada novo desconto, mantendo a validade do processo.
O ponto principal do julgamento foi a falta de evidências por parte do banco. O relator reforçou que a empresa não apresentou qualquer contrato assinado ou documento que comprovasse que a idosa havia autorizado o serviço. Os descontos foram realizados sem base legal, afetando a dignidade e a renda de uma “pessoa idosa em manifesta situação de hipervulnerabilidade”, conforme pontuado na decisão.
O colegiado também negou o pedido da idosa de aumento da indenização e restituição em dobro dos valores. A decisão se baseou em uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que só prevê a devolução em dobro para cobranças indevidas feitas a partir de março de 2021.
Com a decisão do TJMT, os recursos de ambas as partes foram negados e a sentença original foi mantida integralmente.