O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) revogou a suspensão de um importante processo de concessão. A decisão permite o avanço da parceria com a iniciativa privada para um lote de quatro rodovias estaduais, um negócio estimado em R$ 2,6 bilhões. A medida, assinada pelo presidente do TCE, conselheiro Sérgio Ricardo, foi publicada na última terça-feira (24).
A Corte de Contas seguiu o parecer do relator do processo, após analisar um recurso apresentado pelo Consórcio Rodoviário Vale do Arinos, representado pela empresa Zopone Engenharia, que foi o vencedor da licitação.
A licitação, conduzida pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), prevê a concessão dos serviços de operação, manutenção e investimentos nas rodovias MTs 160, 220, 242 e 338. Essas vias somam 237,49 quilômetros de extensão, ligando os municípios de Juara ao Distrito Ana Terra, em Tapurah.
O processo de licitação havia sido barrado em junho, após uma denúncia da V.F. Gomes Participações (VFPAR), empresa que foi desclassificada do certame internacional. A VFPAR alegava que o edital possuía exigências técnicas confusas e que teria sido prejudicada por alterações inesperadas nas regras.
Em sua defesa, o consórcio vencedor argumentou que a denunciante teria distorcido o edital para tentar anular a concorrência. Eles reforçaram que as regras sobre qualificação técnica (profissional e operacional) eram claras e cumulativas, ou seja, a comprovação de ambas era obrigatória.
Decisão provisória permite avanço
O conselheiro Sérgio Ricardo entendeu que não havia mais justificativa para manter a suspensão da licitação. Ele considerou que o consórcio apresentou fatos novos e relevantes que alteravam o cenário inicial.
“Tendo em vista que a agravante apresentou nesta oportunidade fatos novos e supervenientes capazes de alterar a decisão e, após análise dos autos, entendo pelo provimento do recurso de agravo interposto pelo Consórcio Rodoviário Vale do Arinos (…)”, pontuou.
É importante notar que a decisão possui efeito provisório. Isso significa que o processo de licitação pode seguir adiante, enquanto o mérito da denúncia da empresa desclassificada continua sendo analisado pelo Tribunal de Contas do Estado.