A decisão da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reforçou o peso das penas aplicadas em crimes de tentativa de homicídio cometidos em ambiente familiar. O colegiado manteve a condenação de Alexandre Rodrigues da Silva, sentenciado a 11 anos e 10 meses de prisão por atacar a facadas o marido de sua sobrinha, em Cuiabá.
O caso, que causou forte repercussão em 2024, foi retomado no último dia 7 de outubro, quando os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Hélio Nishiyama. A defesa havia recorrido da sentença, alegando supostas irregularidades durante o júri popular. O episódio mais inusitado envolveu o próprio advogado do réu, que foi flagrado gravando clandestinamente os jurados e magistrados durante a sessão, o que levou a juíza a apreender o celular. O ato, considerado ilegal, foi usado como argumento para pedir anulação do julgamento — tentativa rejeitada pela Corte.
De acordo com o voto do desembargador Nishiyama, as imagens apresentadas pela defesa mostravam claramente o rosto dos integrantes do conselho de sentença, o que violava a liberdade e a segurança do julgamento. “A conduta do patrono, de registrar imagens na iminência da votação, legitimamente ensejou atuação firme da magistrada, voltada a preservar a tranquilidade e a liberdade de convencimento dos jurados”, destacou o relator.
Discussão familiar terminou em violência extrema
O crime ocorreu na madrugada de 3 de março de 2024, quando Alexandre, que havia chegado a Cuiabá sem avisar, passou a morar temporariamente com a sobrinha e o marido. Usuário de drogas, ele teria sido advertido diversas vezes por consumir entorpecentes dentro da casa, na frente da filha pequena do casal. Após mais uma discussão, o acusado esperou o marido da sobrinha dormir, pegou um facão e desferiu vários golpes contra a vítima.
O homem só sobreviveu graças à rapidez do atendimento médico, mas ficou com sequelas permanentes, incluindo perda parcial dos movimentos da mão e episódios recorrentes de tontura. A lesão foi classificada como grave, enquadrando o crime no artigo 121, §2º, inciso II, do Código Penal, em sua forma tentada — que trata do homicídio qualificado por motivo fútil.
Agravantes e contexto regional
Casos de tentativa de homicídio no ambiente doméstico têm crescido em ritmo preocupante em Mato Grosso. Dados da Secretaria de Segurança Pública (Sesp-MT) mostram que, apenas no primeiro semestre de 2024, as ocorrências dessa natureza aumentaram 18% na capital em comparação com o mesmo período do ano anterior. Especialistas apontam que a combinação de uso de drogas e conflitos familiares é uma das principais causas desse tipo de crime.
No processo, a defesa tentou argumentar que o réu agiu sob efeito de entorpecentes e não tinha plena consciência do ato. A justificativa, no entanto, foi rejeitada pelos magistrados, que consideraram a conduta premeditada e cruel. A manutenção da sentença, segundo o relator, serve de alerta para casos semelhantes: “Não se pode admitir que o consumo de drogas seja escudo para justificar a violência dentro de um lar”.
O caso reafirma a postura do Tribunal de Justiça em endurecer a resposta judicial a crimes cometidos em contexto doméstico, especialmente quando há agravantes de vulnerabilidade e reincidência. A condenação de Alexandre Rodrigues da Silva permanece válida, e ele seguirá cumprindo pena em regime fechado. As informações foram confirmadas pela assessoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Denúncias de crimes semelhantes podem ser feitas de forma anônima pelos canais do Disque 197 (Polícia Civil) e 190 (Polícia Militar).