TJMT declara inconstitucionalidade de cargo de controle interno de Paranatinga

Fonte: Redação

TJMT
Tribunal de Justiça de Mato Grosso. — Foto: TJ-MT/Assessoria

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional o cargo de controlador-geral do município de Paranatinga. Contudo, não considerou a natureza jurídica da função conforme apresentado pela Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (AUDICOM), autora da ação.

Os desembargadores afirmaram a inconstitucionalidade do cargo apenas pela falta de especificação das atribuições na Lei Municipal 1.402/2007, art 17, § 2º b, questão que na visão da associação não era a principal motivação pela qual se postulou na ADI 1003758-21.2022.

O Órgão Especial ainda modulou os efeitos do acórdão, e ao invés de invalidar o cargo considerado inconstitucional desde a sua criação, manteve a vigência da lei irregular por mais seis meses, prazo no qual o município deverá editar nova legislação com as devidas atribuições do controlador-geral.

Para o presidente da AUDICOM, Leonardo Luiz Artuzi a decisão contraria a jurisprudência do próprio tribunal – além de julgados do Supremo Tribunal Federal – já que nas ADIs contra Rondonópolis e Cáceres, o TJMT enfrentou a inconstitucionalidade nos sistemas de controle interno daqueles municípios invalidando as leis combatidas desde suas criações.

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“Seguindo o entendimento de que o acórdão causa insegurança jurídica – já que a nova lei a ser editada poderá estabelecer atribuições de chefia, direção e assessoramento, e com isso supostamente garantir que o controlador-geral seja provido sem pertencer à carreira de Controle Interno – a AUDICOM vai ingressar com embargo de declaração e vai questionar a tese das atribuições técnicas do cargo de Controlador Geral – que não foram reconhecidas inconstitucionais”, defende Artuzi.

A associação sustenta a decisão provisória da ADI contra Várzea Grande, que discute questão semelhante. Além disso, a AUDICOM também pretende questionar a modulação feita pelos desembargadores no acórdão da ação de Paranatinga, e que na avaliação da embargante, permite que o comissionado permaneça no cargo mesmo sem atribuições previstas em lei, o que afronta o princípio da legalidade e legitima o sistema de controle interno do município como apenas “cabide de emprego”.

“Não haverá vácuo nas atividades do Controle Interno do município de Paranatinga, porque lá existe controlador concursado. A exoneração do controlador-geral resultará no cumprimento da lei e ainda reduzirá desperdício de recursos públicos, infelizmente, usado para manter apadrinhado político ilegalmente em cargo público estratégico”, assevera o presidente de honra da AUDICOM, Angelo Oliveira.

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