A 4ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande e o Município celebraram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) na última sexta-feira (26), estabelecendo um plano de ação abrangente para a proteção e o bem-estar de animais domésticos e equinos. O acordo é resultado de um inquérito civil e alinha as ações municipais com a Lei Estadual nº 12.391/2024.
O compromisso principal do Poder Executivo é elaborar uma nova legislação sobre a causa animal em até 30 dias, substituindo a atual Lei Municipal nº 5.399/2025. Além disso, o Município deverá construir ou manter uma casa de passagem para acolhimento imediato dos animais.
O TAC estabelece um prazo de 90 dias para a apresentação do cronograma das ações. O abrigo de animais deverá ser equipado com:
- Estrutura Adequada e profissionais capacitados.
- Capacidade para realizar atendimentos médico-veterinários ambulatoriais.
- Um protocolo definido para a guarda provisória e adoção.
O acordo também prevê a criação do Programa de Tutores Acolhedores. Casas de apoio voluntárias receberão animais da casa de passagem após eles serem esterilizados, cadastrados e microchipados. O Município fornecerá insumos, assistência veterinária e vacinação aos tutores voluntários.
Para garantir a identificação e o controle populacional, o Município se comprometeu a:
- Implantar um sistema de microchipagem para todos os animais resgatados.
- Promover um programa de esterilização em massa por meio de mutirões e atendimentos gratuitos para famílias carentes.
- Realizar a captura de animais errantes utilizando técnicas que evitem o sofrimento.
Em relação à adoção, serão realizadas feiras de adoção com ampla divulgação. Animais que não forem adotados serão reinseridos em suas comunidades de origem.
O TAC ainda exige que a Unidade de Vigilância de Zoonoses (UVZ) seja equipada conforme as normas do Ministério da Saúde. Além disso, o Programa de Educação Ambiental “Escola Amiga dos Animais” será efetivado para fomentar valores de respeito à vida.
O Município deverá comunicar todos os casos de maus-tratos à autoridade policial ou ao Ministério Público, anexando registro fotográfico e laudos. O descumprimento de qualquer obrigação resultará em multa diária de R$ 1 mil.