O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação por dano moral coletivo em uma ação civil pública do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). A decisão, que reverte um acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reafirma a necessidade de indenização pela degradação de uma área de preservação permanente.
Segundo o ministro relator, o dano moral coletivo em casos ambientais é presumido (in re ipsa). Isso significa que a comprovação da lesão ecológica é suficiente para justificar a reparação, sem a necessidade de demonstrar prejuízos subjetivos à coletividade. “Constatada a existência de degradação ambiental, mediante alteração adversa das características ecológicas, como no caso, presume-se a lesão ao meio ambiente e a ocorrência de dano moral”, destaca a decisão.
O caso em questão envolveu a supressão de 86,3890 hectares de floresta nativa na Amazônia mato-grossense sem a devida autorização ambiental. Além da devastação da vegetação, houve alteração do curso d’água na área protegida, comprometendo o equilíbrio ecológico da região.
Em primeira instância, o réu havia sido condenado a recompor a área degradada e a pagar indenizações por danos materiais e morais coletivos. O TJMT, no entanto, havia retirado a condenação por dano moral, decisão que agora foi revertida pelo STJ.
Para o STJ, a reparação por danos morais coletivos possui um caráter tanto preventivo quanto pedagógico. A medida reforça a responsabilidade objetiva e a proteção do meio ambiente, que é reconhecido como um direito fundamental difuso.
A ação judicial foi elaborada e apresentada pelo Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) do MPMT, que presta suporte técnico e jurídico para recursos em instâncias superiores.
 
     
     
     
     
     
							














 



