Em uma recente decisão, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), reconhecendo uma grave violação ao sistema acusatório.
O caso envolvia a reclassificação de ofício da conduta imputada a um investigado—originalmente tráfico de drogas—para a sua modalidade privilegiada, o que foi feito pelo juízo de primeira instância antes do recebimento da denúncia. O objetivo da reclassificação prematura era viabilizar a celebração de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
O MPMT argumentou que a reclassificação precoce, sem contraditório e sem instrução probatória, violava os artigos 28-A e 383 do Código de Processo Penal. Além disso, comprometia o sistema acusatório, que confere ao Ministério Público a titularidade exclusiva da iniciativa para propor o ANPP.
O ministro Ribeiro Dantas acolheu a tese, destacando que o ANPP é um instrumento de política criminal cuja propositura é facultativa e exclusiva do Ministério Público. Segundo o ministro, o Poder Judiciário não pode “criar artificialmente as condições para sua oferta”, pois tal atuação compromete a independência funcional do MPMT e antecipa indevidamente um juízo de mérito sobre elementos subjetivos, como os exigidos para o reconhecimento do tráfico privilegiado.
Com a decisão do STJ, a decisão de primeira instância e todos os atos processuais subsequentes foram anulados. O processo agora retorna ao juízo de primeiro grau para que seja realizada a análise do recebimento da denúncia nos termos em que foi originalmente oferecida pelo MPMT, sem a reclassificação prematura da conduta e sem imposição de análise sobre o ANPP.
Para o Núcleo de Apoio para Recursos (Nare) do MPMT, a decisão é importante por reafirmar a autonomia institucional do Ministério Público e garantir a observância ao devido processo legal, fortalecendo os pilares do sistema acusatório.