O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar a lei de Mato Grosso que impede a concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas que aderem à Moratória da Soja. A decisão, que finaliza o julgamento com 7 votos a favor e 2 contra, determina que a lei estadual passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.
O cerne do entendimento majoritário, liderado pelo relator Flávio Dino e acompanhado pelo ministro Cristiano Zanin, é que, embora a Moratória da Soja seja uma adesão voluntária das empresas, o Estado tem a prerrogativa soberana de negar benefícios fiscais a empreendimentos que atuam em desacordo com sua visão de desenvolvimento e marcos legais vigentes. Ministros como Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Cármen Lúcia também votaram pela validação da medida.
A legislação mato-grossense, que agora se consolida, proíbe especificamente a concessão de benefícios fiscais a empresas que “participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos […] que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica”.
O descumprimento desta regra estadual resultará na revogação imediata dos incentivos fiscais e na anulação da concessão de terrenos públicos, obrigando a empresa a devolver o benefício recebido de forma irregular e a indenizar o estado pelo uso do terreno.
A Moratória da Soja, em contraste com a legislação estadual, é um acordo de 2006 entre empresas exportadoras que suspende a compra de soja de áreas desmatadas na Amazônia, mesmo que o desmate tenha sido feito dentro dos limites legais permitidos na época.

















