O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a validade da Lei nº 10.713/2018, que reforça a proteção da Área de Proteção Ambiental (APA) das Cabeceiras do Rio Cuiabá, em Mato Grosso. A decisão, assinada pelo ministro Cristiano Zanin e publicada na última quarta-feira (15), acolheu os argumentos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e anulou a sentença da 3ª Vara Federal, que havia declarado a norma inconstitucional.
Segundo a Reclamação Constitucional apresentada pela ALMT, apenas o STF possui competência para avaliar a constitucionalidade de leis estaduais. A decisão devolve tranquilidade jurídica a centenas de famílias que vivem nos municípios de Chapada dos Guimarães, Nobres, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Rosário Oeste e Santa Rita do Trivelato — comunidades que dependem da agricultura de subsistência.
Autonomia e segurança para o campo
O presidente da ALMT, deputado Max Russi, destacou que o resultado representa uma vitória para os produtores do Rio Cuiabá e reforça o respeito à Constituição. Ele lembrou que a Assembleia agiu para defender a legalidade da norma e o diálogo institucional.
“Fomos procurados por famílias prejudicadas pela decisão anterior. Com a atuação da nossa Procuradoria e o apoio do Parlamento, conseguimos restabelecer a validade da lei e assegurar estabilidade a quem vive do campo”, afirmou Russi.
Decisão construída com diálogo
Em setembro, Russi e representantes da Aprosoja-MT se reuniram com o ministro Zanin para discutir o caso. O procurador-geral da ALMT, Ricardo Riva, ressaltou que o STF analisou detalhadamente o processo antes de confirmar a validade da norma. “Agora as famílias podem produzir com segurança jurídica”, observou.
Já o presidente da Aprosoja-MT, Lucas Beber, classificou a decisão como fruto da cooperação institucional. “Essa conquista foi construída com diálogo e base na legalidade. Nenhum juiz de primeira instância pode anular uma lei estadual”, pontuou.
Preservação e sustentabilidade
A Lei nº 10.713/2018, que altera a Lei nº 7.161/1999, busca garantir o uso sustentável da APA das Cabeceiras do Rio Cuiabá, promovendo o equilíbrio ecológico e a proteção dos ecossistemas locais. Com o aval do STF, a norma volta a vigorar, assegurando tanto a preservação ambiental quanto o desenvolvimento das comunidades rurais.
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