O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona o aumento do limite das emendas parlamentares estaduais de 1% para 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) em Mato Grosso. A alteração foi aprovada pela Assembleia Legislativa (ALMT), mas o Governo do Estado de Mato Grosso acionou a Justiça, alegando inconstitucionalidade.
No retorno do julgamento, o ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator, ministro Dias Toffoli, que agora defende a redução do valor para 1,55% da RCL. O argumento é que esse percentual se alinha ao que está estabelecido para a Câmara dos Deputados na esfera federal.
Com o voto de Mendes, o placar agora registra 4 votos a favor de declarar a inconstitucionalidade dos 2% e fixar o teto das emendas individuais em 1,55% da RCL da arrecadação do ano anterior. A regra mantém a obrigatoriedade de destinar 50% desse percentual para ações e serviços públicos de Saúde.
O julgamento, proposto pelo governador Mauro Mendes (União), começou em dezembro de 2023. Inicialmente, o relator Dias Toffoli havia mantido os 2% em caráter liminar, exigindo apenas a destinação de 50% para a Saúde.
No entanto, o ministro Flávio Dino abriu divergência em 2024, argumentando que o teto deveria ser de 1,55% para se equiparar à Câmara Federal, já que as Assembleias Estaduais não possuem paralelo com o Senado. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou a divergência. Diante disso, Toffoli reabriu o julgamento em agosto deste ano e acolheu a tese divergente, complementando seu próprio voto.
O julgamento segue em Plenário Virtual até o dia 7 de novembro. Caso mais dois ministros acompanhem o relator, será formada maioria definitiva para reduzir o valor das emendas dos deputados estaduais de Mato Grosso para 1,55% da RCL.


















