STF afasta requisitos para novas unidades de preservação ambiental em Mato Grosso

Os dispositivos condicionam a criação de unidades de conservação à porcentagem da área de regularização fundiária já existente, além de disponibilidade orçamentária para indenizar os proprietários afetados.

Fonte: CenárioMT

STF afasta requisitos para novas unidades de preservação ambiental em Mato Grosso
STF afasta requisitos para novas unidades de preservação ambiental em Mato Grosso- Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes suspendeu trechos da Constituição de Mato Grosso que impõem requisitos para a criação de unidades de preservação de domínio público em propriedades privadas do estado. A liminar foi concedida na análise de uma ação direta de inconstitucionalidade.

Na ação, a Procuradoria-Geral da República questionou regras inseridas na Constituição estadual pela Assembleia Legislativa mato-grossense por meio da Emenda Constitucional 119/2024.

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Os dispositivos condicionam a criação de unidades de conservação à porcentagem da área de regularização fundiária já existente, além de disponibilidade orçamentária para indenizar os proprietários afetados.

Ao analisar o pedido, Alexandre verificou que há indícios de violação da competência da União, em linha com precedentes já firmados pelo STF.

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Ele ressaltou ainda a urgência da medida, uma vez que a manutenção da norma estadual poderia impedir a criação de unidades de conservação e gerar prejuízos ao meio ambiente.

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Graduada em Jornalismo pela Faculdade La Salle em Lucas do Rio Verde (MT), atuou como estagiária na Secretaria Municipal de Educação. Desde 2010 trabalha na redação e, atualmente, é repórter e redatora do CenárioMT nas editorias Mundo, Mato Grosso e Cidadania. Para dúvidas, correções ou sugestões de pauta, entre em contato: [email protected]