O diretor executivo da agência Sorriso, Robson Moura explica que com a publicação da Lei do superendividamento que incluiu essa possibilidade no Código de Defesa do Consumidor, a pessoa que se declara superendividada e está impossibilidade de pagar suas dívidas, pode buscar junto ao PROCON ou ao judiciário, a possibilidade de abertura de um processo de repactuação de dívida.

Na primeira audiência de conciliação ela já apresenta uma proposta de pagamento de todas as suas dívidas. “O interessante é que caso algum fornecedor ou credor não comparecer à audiência ou não concordar com a proposta do consumidor, o juiz poderá de forma compulsória fazer com que todos os fornecedores aceitem, aqueles que não comparecerem ou se recusarem serão os últimos a receber o seu crédito, sem contabilizar juros e mora”, observa, o diretor.

Robson Moura, sublinha ainda que a nova Lei do Superendividamento visa a redução do endividamento e a proteção do consumidor, principalmente o consumidor em situação de dívidas impagáveis a curto prazo.

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“Nesta semana uma consumidora superendividada procurou o PROCON e nós registramos a abertura do seu processo de repactuação de dívidas. É o primeiro caso que o PROCON de Sorriso atende, contribuindo para que a pessoa consiga pagar suas dívidas e recuperar o crédito”, conclui.

O Mapa da Inadimplência e Negociação de Dívidas no Brasil, do Serasa, apontava que mais de 68 milhões de brasileiros estavam endividados em 2022. Para prevenir que mais pessoas atinjam essa situação, e para facilitar a renegociação de dívidas, foi aprovada a Lei 14.871/21.

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