Sendo assim, ficam mantidas as medidas previstas no documento nº341, que trata sobre a suspensão das atividades de lazer ou eventos que causem aglomeração, tanto em espaços públicos quanto em âmbito domiciliar. A fiscalização estará atuando nas denúncias de descumprimento das normas, que podem ser feitas pelo 150.

As atividades comerciais de panificadoras, sorveterias, lanchonetes, pizzarias, conveniências, espetinhos, e similares, estão liberadas com consumo no local, bem como o funcionamento, com venda e consumo de bebida alcoólica, de bares e restaurantes. Vale ressaltar que segue em vigor o toque de recolher no município, ou seja, todas as atividades devem se encerrar até às 23 horas, visto que esta restrição se estende até às 5 horas do dia seguinte.

As canchas de bocha, bem como os bilhares, também permanecem liberadas, da mesma forma que outras atividades ligadas à prática esportiva, desde que usem a máscara facial e mantenham o distanciamento necessário para inibir possíveis contaminações.

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