A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) emitiu 5.398 notificações a contribuintes que não entregaram a Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente ao mês de julho. O prazo para a declaração, que detalha as operações fiscais e contábeis das empresas, terminou no dia 20 de agosto.
As notificações foram enviadas via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), e as empresas têm um prazo de dez dias úteis para regularizar a situação. Segundo a Sefaz, o objetivo é dar uma oportunidade para que os contribuintes resolvam a pendência antes de qualquer ação fiscal mais severa.
Para regularizar a situação, os contribuintes ou seus contadores precisam apenas enviar o arquivo EFD que está pendente. A Sefaz alerta que as empresas que permanecerem omissas após o prazo de ciência da notificação terão a inscrição estadual suspensa. Essa medida as impede de realizar qualquer operação comercial.
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um arquivo digital que registra todas as operações de entrada e saída de mercadorias, prestações de serviços e apurações de impostos de uma empresa. Em Mato Grosso, o documento deve ser transmitido ao Fisco Estadual até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Em caso de dúvidas, os contribuintes podem buscar orientação nos canais de atendimento da Sefaz.